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  • Doutrina » Penal Publicado em 11 de Abril de 2003 - 01:00

    Drogas (I)Legais

    José Heitor dos Santos - Promotor de Justiça da Infância e Juventude no Estado de São Paulo. E-mail: [email protected]

  • Doutrina » Geral Publicado em 28 de Março de 2003 - 02:00

    Autoridade na Escola

    Promotor de Justiça da Infância e da Juventude no Estado de São Paulo; Professor de Teoria Geral de Processo Civil e Direito Processual Civil na Unip, no Estado de São Paulo; Mestre em Direito Público pela UniFran e Sócio-fundador da Arej, Academia Riopretense de Estudos Jurídicos.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 24 de Abril de 2014 - 15:10

    A releitura da tripartição de poderes sob o enfoque do poder judiciário trabalhista

    Este texto pretende efetuar uma releitura da tripartição de poderes sob o enfoque do Judiciário trabalhista, sublinhando a discussão sobre o papel do Poder Judiciário ante a sociedade e o Estado

  • Doutrina » Geral Publicado em 14 de Maio de 2010 - 01:00

    O Estado tem por hábito postergar sejam cumpridas decisões judiciais.

    Mirna Cavalcanti de Albuquerque Pinto da Cunha é advogada, inscrita na OAB/RJ sob o nº 004762 e Professora.

  • Doutrina » Civil Publicado em 07 de Abril de 2010 - 01:00

    O que há com as Faculdades de Direito?

    Mirna Cavalcanti de Albuquerque Pinto da Cunha é advogada, inscrita na OAB/RJ sob o nº 004762 e Professora.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Setembro de 2009 - 01:00

    Toffoli e a Interdependência dos Poderes da República

    Mirna Cavalcanti de Albuquerque Pinto da Cunha. Advogada e Professora.

  • Doutrina » Geral Publicado em 01 de Setembro de 2009 - 01:00

    Caso Sarney: Ministro do STF denega pedido de liminar em Mandado de Segurança

    Mirna Cavalcanti de Albuquerque Pinto da Cunha. Advogada e Professora.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 30 de Junho de 2009 - 01:00

    Comissão rejeita proposta que proíbe demissões por 6 meses

    Mirna Cavalcanti de Albuquerque Pinto da Cunha. Advogada e Professora.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Novembro de 2019 - 17:32

    O Direito Fundamental à moradia em um cenário de crises sociais

    O objetivo do presente é analisar a fundamentalidade do direito social à moradia em um cenário de crises sociais. Como é cediço, o Texto Constitucional propiciou, na ordem jurídica nacional, uma ruptura paradigmática, sobretudo em razão do reconhecimento da dignidade da pessoa humana como superprincípio e alicerce do Estado Democrático de Direito. Sendo assim, o desenvolvimento humano e o reconhecimento do mínimo existencial social, enquanto um patamar fundamental de direitos, passou a gozar de proeminência na hermenêutica jurídica. Neste quadrante, o artigo 6º foi responsável por alargar a conotação dos direitos sociais, reconhecendo, em sua redação, o direito social à moradia como mais uma manifestação das interfaces e das necessidades para o desenvolvimento humano. Sendo assim, o direito à moradia, como típico direito prestacional, demanda, em relação ao Estado, o implemento e desenvolvimento de políticas públicas capazes de assegurar, no plano fático-concreto, a materialização do verbete axiológico encerrado no direito social em comento. Ainda assim, a questão se apresenta como dotada de elevada problemática, sobretudo em razão de um cenário de crises sociais e comprometimento da função prestacional do Estado na concreção de tais direitos. A metodologia empregada na construção do presente pautou-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo; como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Agosto de 2019 - 11:48

    O Direito Fundamental à Intimidade na Era Digital

    Como é cediço, a contemporaneidade é caracterizada por uma dinamicidade intensa de informações e interações. O ciberespaço se apresenta como um novo ambiente em que as relações humanas são travadas, são desenvolvidas e, por vezes, são problematizadas. Neste passo, os direitos fundamentais, enquanto um constructo de manifestações, resistências e processos continuados de lutas, são reconfigurados e, em alguns casos, colocados em xeque. Ora, tal fato ocorre em razão da pulverização e do dimensionamento assumido nas redes digitais. Há uma falsa sensação de impunidade e, por isso, condutas atentatórias são potencializadas. Apesar do Texto Constitucional de 1988, de maneira expressa, salvaguardar os direitos fundamentais, fato é que a sua concepção se deu em um cenário histórico-social diverso da era digital, no qual as informações ainda não eram tão acessíveis e os efeitos produzidos por sua disseminação não alcançavam uma dimensão tão robusta. Sendo assim, o objetivo do presente é analisar, dentre aludidos direitos fundamentais, o direito à intimidade na era digital. Como metodologia, foram empregados os métodos de pesquisa historiográfico e dedutivo, ao passo que as técnicas de pesquisas foram a pesquisa bibliográfica e a revisão de literatura sob o formato sistemático.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 20 de Janeiro de 2010 - 03:00

    Emprego indireto: aspectos trabalhistas relevantes

    Liliana Collina Maia e Talita Camila Gonçalves Nunes. Advogadas em Belo Horizonte/MG, formadas pela Faculdade de Direito Milton Campos.

  • Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2022 - 16:07

    Outubro Rosa: sobre prevenção e direitos

    No mês dedicado a conscientizar sobre o câncer de mama, especialistas comentam as possibilidades de amparo disponíveis aos pacientes.

  • Doutrina » Internacional Publicado em 22 de Fevereiro de 2022 - 17:01

    O Conteúdo Jurídico das Umbrelas Convections no âmbito do Direito Internacional

    O escopo do presente é analisar o conteúdo jurídico das umbrelas convections.

  • Doutrina » Civil Publicado em 20 de Fevereiro de 2020 - 12:28

    O Direito ao Planejamento Familiar como Instrumento da Liberdade de Constituição das Famílias

    O objetivo do presente é analisar o direito ao planejamento familiar como um constructo para a liberdade de constituição das famílias. Como é cediço, a família, enquanto instituição basilar da organização social, passou por uma série de transformações, sendo o principal alicerce que sustenta a sociedade contemporânea. Nesse quadrante, a família dota de relevância e importância tanto para a sociedade quanto para o ordenamento jurídico. Sendo assim, o vocábulo família carece de ser analisado a partir de suas transformações e os institutos constituintes da ramificação jurídica que se debruça sobre a temática. Desse modo, o vocábulo “família” foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro, no primeiro momento, por meio do Código Civil de 1916, de maneira que se alterou até chegar na estrutura atual proposta pela Constituição Federal de 1988 e que norteia a interpretação estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, a família, na originalidade do Código Civil de 1916, era posta como fruto do casamento, além de perpassar a ideia da patriarcalismo e matrimonialização. Contudo, a partir da Carta Magna de 1988, a família passou a ser encarada em um viés múltiplo e heterogêneo. Some-se a isso, a mudança atenuada ao vocábulo família, que passou a ser um núcleo familiar no qual o indivíduo desenvolve-se a partir da afetividade, baseada no princípio da dignidade da pessoa humana. Desta feita, a mudança paradigmática possibilitou o reconhecimento de novas famílias, tais como: famílias homoafetivas, anaparentais e famílias mosaicas, entre outras. Com isso, o Direito de Família passou a discutir a questão do livre planejamento familiar, enquanto direito fundamental e imprescindível para o desenvolvimento humano, o que toca na liberdade dos casais em decidirem a quantidade de quantos filhos desejam e o momento oportuno para tê-los. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo. Ademais, como principal técnica de pesquisa foi feita a revisão de literatura de vários textos acadêmicos bem como a leitura de algumas obras de autores com conhecimento dentro da temática.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Maio de 2018 - 11:08

    O trabalho como Direito Fundamental

    O trabalho como Direito Fundamental.

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 15 de Fevereiro de 2024 - 14:02
  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 07 de Fevereiro de 2024 - 13:30

    Carnaval 2024: entenda por que a data não é feriado e quais são os direitos trabalhistas

    Sócio do Veirano Advogados esclarece o que pode ser negociado pelo empregador

  • Doutrina » Penal Publicado em 30 de Outubro de 2023 - 13:53
  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 16 de Outubro de 2023 - 16:22
  • Doutrina » Tributário Publicado em 15 de Setembro de 2023 - 12:12

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